A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita por opção própria, ou por comunicação obrigatória:
Desenquadramento por Opção própria
Se você se desenquadrar por opção própria seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
Desenquadramento por Comunicação Obrigatória
No desenquadramento por comunicação obrigatória, há três situações:
Sua empresa ultrapassou em até 20% o limite de faturamento
Nesse caso você será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte. Ao fazer sua declaração anual (DASN - SIMEI) será gerada uma guia extra de imposto sobre o valor excedido.
Você contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI
Seu desenquadramento terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
O faturamento da empresa ultrapassou em mais de 20% o limite previsto
O desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso não é bom, uma vez que implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
DICA: Se não quer esperar até o ano que vem para virar ME ou tem medo de estourar o limite de faturamento, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória motivada pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Como contratar o serviço
Fazemos a transformação de sua MEI em ME em qualquer município do Brasil. Nosso serviço inclui todas as etapas do processo. O contato com nossos colaboradores pode ser feito livremente por telefone, WhatsApp ou e-mail.
O que o serviço inclui
Consultoria especializada
Aconselhamento fiscal
Atualização de endereço, atividades, capital social e qualquer outra mudança que você queira fazer na empresa
Elaboração do contrato social (no caso de transformação para sociedades)
Realização de todos os processos de transformação em nivel Federal, Estadual e Municipal
Quanto custa a transformação ?
MEI em ME grátis
Assine um de nossos planos anuais, a partir de R$ 1164, e faremos a transformação de sua MEI em ME grátis.
Todos estes valores podem ser divididos em 3 vezes sem juros no cartão.
Observações:
Caso você ainda não tenha, será necessária a aquisição do Certificado Digital e-CNPJ para o cumprimento das obrigações fiscais de sua ME. Durante a contratação do serviço de transformação, você poderá incluir a compra do certificado e-CNPJ A1 por apenas R$ 174,00.
Quanto vou pagar de imposto depois de transformar a empresa?
Diferente do MEI, a ME não não paga taxa mensal fixa. O valor do imposto varia de acordo com o faturamento. A vantagem é que enquanto não faturar, não haverá imposto a pagar. É necessário, porém, enviar mensalmente as declarações obrigatórias. Por isso você precisará contratar um serviço contábil. Consulte posteriormente nossos planos. Temos opções a partir de R$ 87 mensais.
Uma empresa enquadrada no Simples, com faturamento anual de até R$ 180 mil, pagará mensalmente 6% sobre a receita mensal, se for de serviços ou 4%, se for de comércio. Excepcionalmente escritórios de advocacia, construção civil, paisagismo, decoração, segurança e limpeza pagam R$ 4,5%.
Contrate a transformação de sua MEI agora mesmo
Em cerca de 15 dias sua empresa estará transformada e você não precisa parar de emtiir notas enquanto isso.